Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 7-2-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Atualiza
os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento
do ICMS, devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com cimento, com efeito desde 8-2-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
70 SRE, de 18-8-99.
DESTAQUE
• Estão mudados os valores para fixação da base de cálculo do ICMS nas operações posteriores com cimento
O SUPERINTENDENTE
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 40 do Anexo VIII, e artigos 18 e 441, todos do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 70/99 SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte
redação:
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25kg em R$ |
7,35 |
7,42 |
Preço da Saca de 50kg em R$ |
13,93 |
14,05 |
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de fevereiro de 2002. (Elionai Rodrigues de Carvalho – Superintendente da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade