Goiás
PORTARIA
53 SMC, DE 28-12-2001
(DO-Goiânia DE 17-1-2002)
ICMS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Benefício Fiscal – Município de Goiânia
ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de Goiânia
Estabelece o prazo de 7 a 21-1-2002, como primeiro período para inscrições de projetos beneficiários da Lei de incentivo à cultura, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Projeto Cultural terá que ser inscrito no período de 7 a 21-1-2002
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
conferem a Lei 7.957, de 6 de janeiro de 2000 e o Decreto 604, de 4 de abril
de 2000, RESOLVE:
Estabelecer que o 1º período das inscrições de projetos
culturais, através da Lei de Incentivo à Cultura, será
de 7 a 21 de janeiro/2002, referente ao exercício de 2002.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. (Sandro Ramos de Lima)
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