Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 538 GSF, DE 20-3-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CHEQUE MORADIA
Aprovação
CRÉDITO
Outorgado
Modifica
as normas que aprovaram o modelo do documento “Cheque Moradia” destinado
à concessão de crédito outorgado ao contribuinte fornecedor
de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada
ao Programa Habitacional Morada Nova, no território goiano, com efeitos
desde 25-3-2002.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001).
DESTAQUES
• Alterada as regras do “Cheque Moradia”, para concessão de crédito outorgado do ICMS ao fornecedor de mercadoria do Programa Habitacional Morada Nova
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 11 do Anexo IX e no artigo
520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os seguintes dispositivos da Instrução Normativa
nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – .................................................................................................................................................................................................................................
I – ..........................................................................................................................................................................................................................................
d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB;
i) ............................................................................................................................................................................................................................................
2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento
das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação
oficial;
II – ..........................................................................................................................................................................................................................................
b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:
1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão,
no caso de Nota Fiscal;
2. marca, modelo, número de série do equipamento, número,
valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;
d) ...........................................................................................................................................................................................................................................
2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização
obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone:
0800 6466006 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go. gov.br,
devendo, para tanto, informar:
2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos
sócios;
2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:
2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de
emissão, no caso de Nota Fiscal;
2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número,
valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;
3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo
à mercadoria vendida:
3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão,
no caso de Nota Fiscal;
3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número,
valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.
Art. 3º – .................................................................................................................................................................................................................................
II – para construção de unidade habitacional:
a) em etapa única, exclusivamente em relação à construção
de unidade habitacional, para o servidor público civil e militar em atividade,
exceto o comissionado, e ao beneficiário de programa habitacional realizado
pela AGEHAB em parceria com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa
de Arrendamento Residencial e Crédito Associativo (PAR), conforme a seguinte
tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de Folhas |
Valor da Folha do Cheque (R$) |
Total |
1 |
120 dias |
10 |
10,00 |
100,00 |
8 |
50,00 |
400,00 |
||
10 |
100,00 |
1.000,00 |
||
Total |
28 |
|
1.500,00 |
b) em três etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de folhas |
Valor da Folha do Cheque (R$) |
Total |
A |
120 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
11 |
50,00 |
550,00 |
||
4 |
100,00 |
400,00 |
||
TOTAL |
20 |
|
1.000,00 |
|
B |
150 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
11 |
50,00 |
550,00 |
||
4 |
100,00 |
400,00 |
||
TOTAL |
20 |
|
1.000,00 |
|
C |
180 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
11 |
50,00 |
550,00 |
||
4 |
100,00 |
400,00 |
||
TOTAL |
20 |
|
1.000,00 |
III – em etapa única, para beneficiário com reforma ou construção não concluída, a título de complementação, que recebeu o benefício em valores vigentes à época da Lei n.º 13.841, de 15 de maio de 2001, conforme a seguinte tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de Folhas |
Valor da Folha do Cheque (R$) |
Total |
1 |
120 dias |
6 |
50,00 |
300,00 |
2 |
100,00 |
200,00 |
||
TOTAL |
8 |
|
500,00 |
...............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Anexos I, II e III da Instrução Normativa
nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar, respectivamente,
com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Instrução.
Art. 3º – Fica revogado o item 3 da alínea “i”
do inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF,
de 1º de agosto de 2001.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
25 de março de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
ANEXO
I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA
Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo ) de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no verso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ), as logomarcas : Programa Morada Nova, Governo de Goiás e AGEHAB e assinatura do exc. Sr. Governador do Estado de Goiás, para ser digitalizada e impressa nas 4 unidades do cheque. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUBSÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de Nota Fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de Nota Fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.
ANEXO
II
ANVERSO DO CHEQUE MORADIA
................................................................................................................................................................................................................................................
ANEXO III
VERSO DO CHEQUE MORADIA
INSC.ESTADUAL:
_____________________________ FORNECEDOR________________________________ DOCUMENTO
FISCAL: NOTA FISCAL CUPOM FISCAL NÚMERO:_________ SÉRIE:____ MARCA*:_________
SUB-SÉRIE:____MODELO:**_____________________ N.º SÉRIE FAB.:*_______________________________
VALOR R$_______________ DATA :____/____/______ ASS.:_______________
Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :
1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista
de seu documento de identificação oficial;
2. anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização
obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone
: 0800 6466006 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go. gov.br,
devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição
estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o
número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data
de emissão, no caso de Nota Fiscal; o número de série do
equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de
cupom fiscal;
3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo
à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie,
valor e data de emissão, no caso de Nota Fiscal; marca, modelo, número
de série do equipamento, número, valor e data de emissão,
no caso de cupom fiscal.
*preencher somente para CUPOM FISCAL.
**preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.
NOTA: Deixamos de divulgar o Anexo II da Instrução Normativa 538/2002, tendo em vista que o mesmo não está disponível no site da SEFAZ-GO.
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