Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Crimes Contra o Sistema Financeiro
A Circular
2.852 BACEN, de 3-12-98, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 4-12-98, estabelece os procedimentos a serem adotados pelas instituições
financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo referido órgão,
na prevenção e combate às atividades relacionadas com os
crimes contra o sistema financeiros, previstos na Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo
09/98).
Essa Circular entra em vigor em 4-12-98, produzindo efeitos a partir de 1-3-99.
O referido ato revogou a Circular 2.207 BACEN, de 30-7-92 (Informativo 32/92).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade