Goiás
CONVÊNIO
ICMS 52, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica as margens de valor agregado para fins de retenção do
ICMS, nas operações com combustíveis, aplicáveis aos Estados
que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 59ª Reunião Extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o
disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de
abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados
como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
38,29% |
68,69% |
30% |
RN |
75,68% |
134,24% |
34,90% |
62,54% |
119,34% |
164,27% |
|
|
236,40% |
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
38,29% |
68,69% |
30% |
RN |
75,68% |
134,24% |
34,90% |
62,54% |
119,34% |
164,27% |
|
|
236,40% |
Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Paraná, ficam alterados como segue:
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
42,86% |
90,48% |
Cláusula
quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da
vigência deste Convênio, pelo Estado do Paraná, no tocante às
margens a que se refere este Convênio.
Cláusula quinta
Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2002.
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