Legislação Comercial
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MEDICAMENTO
Reajuste de Preços
A Portaria
127 SAE, de 26-11-98, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1-E, de 27-11-98, estabelece que os laboratórios farmacêuticos
deverão comunicar ao referido órgão, no prazo de 10 dias,
quaisquer reajustes de preços dos medicamentos da linha humana com exigência
de venda sujeita à prescrição médica.
A mencionada comunicação deverá ser acompanhada de justificativa,
que compreenderá informações detalhadas sobre o comportamento
de custos dos respectivos produtos.
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