Goiás
INFORMAÇÃO
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
A Instrução
Normativa 165 SRE, de 28-5-2002, não publicada no D. Oficial, fixou os
valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento
do ICMS devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável,
e bebida energética e isotônica, conforme relaciona em seus Anexos
I, II, III e IV, com efeitos a partir de 4-6-2002.
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução Normativa 160 SRE,
de 15-3-2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade