Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 554 GSF, DE 31-7-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2002
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos
Estabelece a forma e os prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de agosto/2002 a janeiro/2003, pelos contribuintes que especifica, exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
DESTAQUES
• Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS nos meses de agosto/2002 a janeiro/2003, pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, o prazo máximo
de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo
discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
1. Comerciante. |
Julho |
12-8-2002 |
Agosto |
12-9-2002 |
|
Setembro |
11-10-2002 |
|
Outubro |
12-11-2002 |
|
Novembro |
12-12-2002 |
|
Dezembro |
10-1-2003 |
Parágrafo
único – O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro
de 2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da segunda
parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
NOTA: Solicitamos aos nossos assinantes que procedam as devidas anotações no calendário das obrigações do ICMS – agosto/2002, divulgado no Manual das Obrigações Fiscais.
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