Goiás
LEI
14.185, DE 27-6-2002
(DO-GO DE 1-7-2002)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FOMENTAR
Alteração
Modifica
as normas que autorizam o Fisco do ICMS a conceder crédito outorgado
do imposto às indústrias do setor alcooleiro beneficiárias
do FOMENTAR.
Alteração de dispositivo da Lei 13.246, de 13-1-98 (Informativo
04/98).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................
II – para os industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR
ou PRODUZIR, em percentual a ser estabelecido no regulamento, aplicável
sobre o valor da operação realizada com álcool anidro,
observado o seguinte quanto ao crédito outorgado:
..................................................................................................................................................................................................................................................
b) é concedido em substituição à fruição
do benefício do FOMENTAR ou PRODUZIR em decorrência da seguinte
sistemática de tributação e cobrança do ICMS:
..................................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; alter José Rodrigues; Wanderley
Pimenta Borges; Giuseppe Vecci)
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