Goiás
CONVÊNIO
ICMS 81, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Extinção – Transação
Prorroga, até 31-7-2004, a autorização dada aos Estados e ao Distrito Federal para celebração de transação com o objetivo de extinção de débitos fiscais, a não constituí-los ou desconstituí-los quando o litígio envolver matéria já decidida desfavoravelmente ao Fisco no STJ e STF, prevista no Convênio ICMS 33, de 26-4-2002 (Informativo 19/2002).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª Reunião
Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 31 de julho de
2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 33/2000,
de 26 de abril de 2000.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
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