Goiás
PORTARIA
1.153 DG-PROJUR, DE 20-5-2002
(DO-GO DE 6-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Transferência de Propriedade
Obriga
consulta ao cadastro do RENAVAM e à Base Estadual de origem, para fins
de transferência de propriedade e/ou de domicílio do veículo
junto ao DETRAN-GO.
Revogação da Portaria 506 DG/PROJUR, de 1999.
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando os preceitos normatizados pelos artigos 120 a 129, da Lei nº
9.503, de 23-9-97, e
Considerando ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos seguros e eficazes
quando do registro ou transferência de propriedade e/ou domicílio
de veículo, RESOLVE:
Art. 1º – Exigir consulta ao cadastro do RENAVAM para veículo
de placa nacional (sete caracteres), e consulta à Base Estadual de origem
do veículo (placa do sistema antigo – cinco ou seis caracteres),
e a apresentação dos documentos infra-relacionados, para o registro
ou transferência de propriedade e/ou domicílio de veículo,
junto a este Órgão Executivo de Trânsito:
I – fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF,
quando pessoa física;
II – comprovante de endereço atualizado, no original ou fotocópia
autenticada, talão de água, luz, telefone (de um dos últimos
três meses), do IPTU, INCRA (do exercício anterior ou do atual),
ou ainda, contrato de locação, quando pessoa física e fotocópia
autenticada do Cartão do CNPJ (no período de validade) ou talão
de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses) ou
contrato de locação do imóvel, quando pessoa jurídica.
Parágrafo único – Quando o comprovante de endereço
não estiver em nome do proprietário do veículo, o mesmo
deverá assinar o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço
discriminado no comprovante apresentado, conforme modelo constante do Anexo
I, desta Portaria.
III – fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ, Contrato
Social ou Declaração de Firma Individual, da Carteira de Identidade
e CPF do sócio representante da empresa proprietária, quando pessoa
jurídica;
IV – fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ ou talão
de água, luz, telefone (dos últimos três meses) ou contrato
de locação do imóvel em nome da empresa, para comprovar
o endereço, quando pessoa jurídica;
V – vistoria técnica, com decalque da numeração do
chassi no próprio laudo, exceto os casos justificados e aprovados pelo
vistoriador.
Art. 2º – Além dos documentos relacionados no artigo anterior,
deverão, ainda, apresentar a seguinte documentação:
I – NO REGISTRO DE VEÍCULO.
a) primeira via da Nota Fiscal original, fornecida pelo fabricante ou revendedor
ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
b) primeira via da Nota Fiscal original da carroceria, quando o veículo
for encarroçado fora da montadora;
Parágrafo único – A Nota Fiscal com a data de expedição,
nos primeiros 60 (sessenta) dias, dispensa a apresentação da vistoria
técnica, devendo anexar, nesse caso, o decalque da numeração
do chassi.
II – NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
a) certificado de registro de veículo (CRV), com a Autorização
para Transferência de Veículo, devidamente preenchida, com firma
reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença do
tabelião.
§ 1º – Na transferência de propriedade através
de Decisão Judicial: Carta de Arrematação, Carta de Adjudicação,
Formal de Partilha, Alvará Judicial, Alvará Extra-Judicial, etc,
deverá ser a Decisão apresentada no original ou fotocópia
autenticada pelo Órgão que expediu o referido documento;
§ 2º – A Sentença Judicial que não estiver acompanhada
de documento expedido pelo Juiz, solicitando ou determinando a transferência
do veículo, deverá juntar, ainda, documento comprobatório
do trânsito em julgado da referida Decisão;
§ 3º – Na transferência de propriedade através
de Termo de Doação, de um Órgão Público para
outra Entidade da Administração Pública, este deverá
ser apresentado na forma original, acompanhado de fotocópia autenticada
dos atos de nomeação e posse do servidor que assinou o referido
documento;
§ 4º – Na transferência de propriedade de veículo
adquirido por empresa revendedora/concessionária e comercializado a terceiros,
a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
(verso do CRV), deverá ser preenchida em nome da referida empresa, com
firma reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença
do tabelião. Devendo, ainda, ser acompanhada da primeira via da Nota
Fiscal de entrada e da primeira via da Nota Fiscal de saída para o nome
do comprador, sendo aceita nesse caso, apenas 1 (uma) Nota Fiscal de saída,
emitida pela empresa revendedora.
III – NA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO.
a) certificado de registro de veículo (CRV) original.
Art. 3º – Determinar a apresentação de declaração
atestando a mudança de residência ou domicílio, com firma
reconhecida como “verdadeira”, “autêntica”, “aposta
em minha presença” ou “por semelhança”, nos
casos em que o endereço do adquirente do veículo constante da
Autorização para Transferência de Veículo (verso
do CRV) ou da Nota Fiscal, ou, ainda, de documento comprobatório de aquisição
do automotor estiver divergente do comprovante de endereço juntado ao
processo.
Art. 4º – Estabelecer que o novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV) seja expedido, somente após a quitação de todos os
débitos fiscais, multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao
veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações
cometidas.
Art. 5º – Permitir ao escritório de despachante a autenticação
das fotocópias de documentos que instruem o processo de regularização
de veículo, cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional,
mediante Mandato Procuratório outorgado pelo proprietário do veículo,
desde que conste na referida autenticação o respectivo código
de seu credenciamento junto a este Órgão, com o carimbo de “Confere
com Original”, devidamente assinado pelo sócio representante do
referido escritório.
Art. 6º – Aceitar vistoria lacrada unicamente de veículo registrado
no Estado de Goiás expedida somente por suas CIRETRAN não informatizadas,
devendo conter as assinaturas de Chefe da CIRETRAN e de um vistoriador.
Parágrafo único – A vistoria expedida pelas CIRETRAN informatizadas
deste DETRAN/GO, e averbada na sede deste Órgão, deverá
conter as assinaturas dos Chefes da Coordenadoria de Controle Regional e da
Divisão de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Veículos.
Art. 7º – A inobservância dos preceitos contidos na presente
Portaria implicará nulidade do ato e conseqüente penalidade ao funcionário
responsável.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, inclusive
a Portaria nº 506/99/DG/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais –
Presidente)
ANEXO
I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu __________________________________________________________________,
nacionalidade_____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº___________________________________,
Órgão Expedidor_________________, inscrito no CPF nº_______________________________,
confirmo para fins de
______________________________________________________________________________________________________________________________
do veículo
registro, 2ª
via de CRV, transferência de propriedade, transferência de domicílio,
regravação de chassi, alteração de característica
(outros)
placa ____________, chassi, _____________________minha residência/domicílio
ou domicílio da empresa______________________________________________,
CNPJ nº, __________________________________ sito na Rua ______________________________________,
Quadra _____, Lote ______, Bairro _____________, Complemento, ________________
Cidade ____________________, CEP _________, conforme Comprovante de Endereço,
em anexo, RESPONSABILIZANDO-ME sob as penas da Lei, penal e civilmente, pela
confirmação do citado endereço, a qual representa a expressão
da verdade.
Em caso de configuração de delito pela mencionada confirmação,
sujeito-me às penas previstas no artigo 299, do Código Penal (falsificação
ideológica) e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro,
(infração gravíssima, multa no valor de R$ 191,54 (cento
e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) e 7 pontos na CNH/Permissão
para Dirigir do declarante).
Por ser verdade,
Firmo o presente documento.
Goiânia _______ de ______________________ de 200____
_________________________________________
(assinatura do declarante)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade