Goiás
PORTARIA
151 GP/PROJUR, DE 20-5-2002
(DO-GO DE 6-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/GO
Autenticação de Documentos – Certificado de Registro –
Despachantes
Estabelece
normas, em especial, para expedição de Certificado de Registro
de Veículo novo em nome da sociedade de arrendamento mercantil (leasing),
relaciona os documentos necessários, bem como dispõe sobre o reconhecimento
de firmas e permite autenticação de documentos pelos despachantes.
Revogação da Portaria 541 GP/PROJUR, de 23-5-2000 (Informativo
26/2000).
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução nº 59, de 21 de maio
de 1998;
Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos junto
ao DETRAN/GO (sede) e CIRETRAN, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a exigência da Nota Fiscal de aquisição
do veículo, em nome da Arrendadora (veículo novo-zero/km) ou o
Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a Autorização
de Transferência de Veículo (verso do CRV) devidamente preenchida
em nome da Instituição Financeira, indicando seu CNPJ e endereço
para a expedição do Certificado de Registro de Veículo,
em nome de Sociedade de Arrendamento Mercantil (leasing), bem como os seguintes
documentos:
I – fotocópia autenticada do CNPJ da Arrendadora;
II – fotocópia autenticada do Contrato firmado entre a Sociedade
de Arrendamento Mercantil e o(a) Arrendatário(a), devidamente registrado
ou Declaração na própria Nota Fiscal de aquisição
do veículo, vedado o uso de carimbo, ou ainda, Declaração
da própria Arrendadora com firma reconhecida como “autêntica”,
“verdadeira”, “aposta em minha presença” ou “por
semelhança”, da assinatura do representante da Instituição
Financeira solicitando a prenotação do arrendamento mercantil
e indicando o nome do(a) Arrendatário(a):
a) quando o representante legal for membro da diretoria de Instituição
Financeira, apresentar fotocópia autenticada do Estatuto da Arrendadora
e da Ata de Eleição;
b) quando o representante da Instituição Financeira for o procurador
da Arrendadora apresentar o Mandato Procuratório de outorga de poderes.
III – fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF
do(a) Arrendatário(a), quando pessoa física;
IV – comprovante de endereço do(a) arrendatário(a), atualizado
no original ou fotocópia autenticada: talão de água, luz,
telefone (de um dos últimos três meses), ou IPTU, INCRA (do exercício
anterior ou do atual), ou ainda, contrato de locação, quando pessoa
física e fotocópia autenticada do Cartão do CNPJ (no período
de validade) ou talão de água, luz, telefone (de um dos últimos
três meses) ou contrato de locação do imóvel, quando
pessoa jurídica.
Parágrafo único – Quando o comprovante de endereço
não estiver em nome do(a) arrendatário(a) do veículo, o(a)
mesmo(a) deverá assinar o Termo de Responsabilidade confirmando o seu
endereço discriminado no comprovante apresentado, conforme modelo constante
do Anexo I, desta Portaria.
V – fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ (quando não
apresentado como Comprovante de Endereço), do Contrato Social ou da Declaração
de Firma Individual, da Carteira de Identidade e do CPF do Sócio representante
da empresa arrendatária, quando pessoa jurídica;
VI – vistoria técnica, com decalque da numeração
do chassi no próprio Laudo, exceto os casos justificados e aprovados
pelo vistoriador.
Parágrafo único – Dispensar a vistoria técnica quando
do registro de veículo novo, zero/km, cuja Nota Fiscal foi emitida nos
60 (sessenta) primeiros dias de aquisição do automotor, devendo
nesse caso, apresentar o decalque do chassi.
Art. 2º – Deverá o reconhecimento de firma da assinatura do
representante da Arrendadora, na Autorização para Venda de Veículo
de sua propriedade (verso da CRV), ser nas formas “verdadeira” ou
“autêntica” ou ainda “aposta em minha presença”.
Parágrafo único – No caso de reconhecimento de firma de
pessoa física, apresentar:
a) fotocópia autenticada do Estatuto da Arrendadora e da Ata de Eleição,
quando o representante legal for membro da diretoria da Instituição
Financeira;
b) mandato procuratório de outorga de poderes, quando o representante
da Instituição Financeira for o procurador da Arrendadora.
Art. 3º – Determinar que seja indicado como endereço do veículo,
o da residência ou domicílio do(a) Arrendatário(a).
Art. 4º – Permitir ao Escritório de Despachante, a autenticação
das fotocópias de documentos que instruem o processo de regularização
do veículo, cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional,
mediante Mandato Procuratório outorgado pelo proprietário do veículo,
desde que conste na referida autenticação, o respectivo código
de seu credenciamento junto a este Órgão, com o carimbo de “Confere
com Original”, devidamente assinado pelo sócio representante do
referido Escritório.
Art. 5º – A inobservância dos preceitos contidos na presente
Portaria, implicará a nulidade do ato administrativo e conseqüente
penalidade ao funcionário responsável.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogada a Portaria nº 541/2000-GP/PROJUR
e demais disposições em contrário. (Dr. Bráulio
Afonso Morais – Presidente)
ANEXO
I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu ____________________________________________________________________,
nacionalidade_____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº__________________________________,
Órgão Expedidor__________________________, inscrito no CPF nº_________________________,
confirmo para fins de
_______________________________________________________________________________________________________________________________
do veículo
registro,
2ª via de CRV, transferência de propriedade, transferência
de domicílio, regravação de chassi, alteração
de característica (outros)
placa _______, chassi, _____________________minha residência/domicílio
ou domicílio da empresa____________________________________________________,
CNPJ nº, __________________________ sito na Rua ______________________________________,
Quadra _____, Lote ______, Bairro ______________________, Complemento, ________________________________
Cidade _______________________, CEP _________, conforme Comprovante de Endereço,
em anexo, RESPONSABILIZANDO-ME sob as penas da Lei, penal e civilmente, pela
confirmação do citado endereço, a qual representa a expressão
da verdade.
Em caso de configuração de delito pela mencionada confirmação,
sujeito-me às penas previstas no artigo 299, do Código Penal (falsificação
ideológica) e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro,
(infração gravíssima, multa no valor de R$ 191,54 (cento
e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) e 7 pontos na CNH/Permissão
para Dirigir do declarante).
Por ser verdade,
Firmo o presente documento.
Goiânia ________ de __________________ de 200____
_______________________________________________
(assinatura do declarante)
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