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A Instrução Normativa 166 SRE, de 18-6-2002, publicada na p. 13 do DO-GO, de 3-7-2002, alterou, com efeitos desde 20-6-2002, a Instrução Normativa 107 SRE, de 20-7-2000 (Informativo 44/2000), que relaciona os valores correntes de mercadorias para efeito de base de cálculo do ICMS. Com esta alteração, no Anexo I do referido Ato, foram modificados os grupos “Gado Bovino e Bufalino” ( Para Abate), “Leite e Derivados”, “Madeira no Mercado Atacadista” e “Soja”, e incluído o grupo “Madeira no Depósito Varejista”.
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