Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 546 GSF, DE 2-7-2002
(DO-GO DE 10-7-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de agosto/2002 a janeiro/2003.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve abaixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, o prazo máximo de
pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço
de telecomunicação, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003,
fica estabelecido de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PRIMEIRA PARCELA PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
SEGUNDA PARCELA PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA |
julho |
9-8-2002 |
20-8-2002 |
agosto |
9-9-2002 |
20-9-2002 |
setembro |
9-10-2002 |
21-10-2002 |
outubro |
11-11-2002 |
20-11-2002 |
novembro |
9-12-2002 |
20-12-2002 |
dezembro |
9-1-2003 |
20-1-2003 |
Parágrafo
único – O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo
período de apuração.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade