Goiás
CONVÊNIO
ICMS 103, DE 26-8-2002
(DO-U DE 27-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante
Adia, para 1-10-2002, a data de produção dos efeitos dos Convênios ICMS 54 (Informativo 30/2002), e 59 (Informativo 29/2002), ambos de 28-6-2002, que estabeleceram normas para controle de operações interestaduais com combustíveis, bem como modificaram as regras de substituição nas operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos.
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 63ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto
de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula Primeira – A data para produção dos efeitos
dos Convênios ICMS 54/2002 e 59/2002, ambos de 28 de junho de 2002, fica
adiada para 1º de outubro de 2002.
Cláusula Segunda – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
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