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Goiás

Decreto 5649/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 5.649, DE 3-9-2002
(DO-GO DE 6-9-2002)

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, relativamente às normas que concedem crédito outorgado do ICMS para o prestador de serviço de transporte de passageiro nas condições que estabelece.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

DESTAQUES

• Altera as regras para concessão de crédito outorgado para o prestador de serviço de transporte de passageiros

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; 2º, inciso II, alínea “i”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21553270, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(artigo 87)

Art. 11 – .................................................................................................................................................................................................................................
XX – para o estabelecimento prestador do serviço de transporte de passageiro, o valor equivalente à aplicação dos percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” sobre o valor da respectiva base de cálculo na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiro, inclusive de turismo e escolar, observado o disposto nas alíneas “c” e seguintes (Lei nº 13.194/97, artigo 2º, inciso II, alínea “i”):
e) exclusivamente para o contribuinte eventual de serviço de transporte de passageiros de turismo ou escolar não se aplicam as obrigações previstas nos itens 2 a 4 da alínea “c” deste inciso.
.............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Wanderley Pimenta Borges)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 11 do Decreto 4.852/97, alterado pelo Ato ora transcrito, trata da concessão de crédito outorgado do ICMS por prazo indeterminado.

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