Goiás
DECRETO
5.649, DE 3-9-2002
(DO-GO DE 6-9-2002)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
Modifica
o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
relativamente às normas que concedem crédito outorgado do ICMS
para o prestador de serviço de transporte de passageiro nas condições
que estabelece.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO
de 29-12-97).
DESTAQUES
• Altera as regras para concessão de crédito outorgado para o prestador de serviço de transporte de passageiros
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, inciso IV, da Constituição do Estado
de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias
da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; 2º, inciso II, alínea
“i”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 21553270, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(artigo 87)
Art. 11
– .................................................................................................................................................................................................................................
XX – para o estabelecimento prestador do serviço de transporte
de passageiro, o valor equivalente à aplicação dos percentuais
previstos nas alíneas “a” e “b” sobre o valor
da respectiva base de cálculo na prestação de serviço
de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiro,
inclusive de turismo e escolar, observado o disposto nas alíneas “c”
e seguintes (Lei nº 13.194/97, artigo 2º, inciso II, alínea
“i”):
e) exclusivamente para o contribuinte eventual de serviço de transporte
de passageiros de turismo ou escolar não se aplicam as obrigações
previstas nos itens 2 a 4 da alínea “c” deste inciso.
.............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Wanderley
Pimenta Borges)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 11 do Decreto 4.852/97, alterado pelo Ato ora transcrito, trata da concessão de crédito outorgado do ICMS por prazo indeterminado.
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