Goiás
DECRETO
5.648, DE 2-9-2002
(DO-GO DE 4-9-2002)
ICMS
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tecido
Modifica
o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
relativamente às normas que regem a substituição tributária,
reduzindo o IVA de tecido, vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho,
com efeitos a partir de 1-10-2002.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO
de 29-12-97).
DESTAQUES
• Reduz o IVA de tecido, vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias
da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta
do Processo nº 215492249, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(Artigo 43, II)
APÊNDICE
I
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
(Anexo VIII, artigo 32, § 1º, inciso I)
IX –
TECIDOS, VESTUÁRIO, ROUPAS DE CAMA, DE MESA E DE BANHO
Os IVA correspondentes a este item são, relativamente ao:
a) vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho 30
b) tecido 40
..............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de outubro de 2002. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Wanderley Pimenta
Borges)
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