Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 561 GSF, DE 30-8-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Instituição
Modifica
as normas que instituíram o documento de controle denominado Passe Fiscal
a ser utilizado no controle de operações de circulação
de mercadorias que menciona, realizada pelo contribuinte do ICMS.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
556 GSF, de 2-8-2002 (Informativo 32/2002).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea “d” do
inciso II do artigo 12 e no inciso VI do artigo 14, todos da Lei nº 11.651,
de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás
(CTE), no inciso V do parágrafo único do artigo 114, no artigo
150, no inciso V do artigo 155 e no artigo 520, todos do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados, da Instrução
Normativa nº 556/2002-GSF, 2 de agosto de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11 – Fica revogada, a partir de 16 de setembro de 2002, a
Instrução Normativa nº 268/96-GSF, de 29 de julho de 1996.
Art. 12 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de setembro de 2002.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua assinatura. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)
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