Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 574 GSF, DE 18-11-2002
(DO-GO DE 26-11-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Convalidação
Convalida o pagamento do ICMS efetuado até 12-11-2002, por refinaria de petróleo e suas bases, relativo ao período de apuração que menciona.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852 de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás e
Considerando o atraso, por parte das distribuidoras, na elaboração
e entrega dos anexos informativos previstos no Convênio ICMS 64/2002 que
impossibilitou às refinarias de petróleo e suas bases recolher
ao erário estadual, tempestivamente, o ICMS referente a outubro de 2002,
resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos do ICMS Normal e do ICMS
Substituição Tributária pelas Operações Posteriores
efetuados até 12 de novembro de 2002, por refinaria de petróleo
e suas bases, referentes ao período de apuração de outubro
de 2002.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
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