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Receita aprova o programa da Dirf 2017 e prorroga o seu prazo de entrega

Instrução Normativa RFB 1686/2017

27/01/2017 09:40:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.686 RFB, DE 26-1-2017
(DO-U DE 27-1-2017)


DIRF – Prazo para Entrega

Receita aprova o programa da Dirf 2017 e prorroga o seu prazo de entrega
Esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.671 RFB, de 22-11-2016, estabelece que a Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27-2-2017.
A Instrução Normativa 1.686 também aprovou o programa gerador da declaração (PDG DIRF2017), que pode ser baixado através do sítio da Receita Federal na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, ou do Portal COAD.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
........................" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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