Goiás
CONVÊNIO
ICMS 158, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL –
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo
Prorroga, até 30-4-2003, o prazo de vigência do benefício de redução da base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas, relacionados no Convênio ICMS 52, de 26-12-91 (ICMS/2000, Informativo 33, em remissão).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião
Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril 2003
as disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro
de 1991.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
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