Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 188 SRE, DE 27-12-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa – Emissão
Prorroga,
em especial, para 3-2-2003, a exigência do Passe Fiscal do ICMS nas operações
de saída para os produtos farmacêuticos e assemelhados, com efeitos
desde 12-12-2002.
Alteração de dispositivo na Instrução Normativa
185 SRE , de 5-12-2002 (Informativo 50/2002).
DESTAQUES
• Adiada a exigência do Passe Fiscal para produto farmacêutico
O SUPERINTENDENTE
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997
– Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), e no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556 GSF,
de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº
185/2002 SRE, de 5 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de:
I – 1º de janeiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea
“h” ao inciso III do artigo 1º;
II – 3 de fevereiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea
“i” ao inciso III do artigo 1º;
III – 15 de dezembro de 2002, quanto às demais alterações.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
12 de dezembro de 2002. (Sérgio Renato de Oliveira – Superintendente
da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade