Minas Gerais
1.22 | (...) | Crédito presumido de 11% (Art. 107, XXI do RICMS/ES/02, no período de 01/08/03 a 31/08/08, e art. 530-L-R-B, do RICMS/ES/02, no período de 01/09/08 a 30/08/2015 - Decreto nº 3.844-R, de 12/08/2015) | 1% s/ BC |
1.22-A | Estabelecimento Comercial Atacadista | Crédito presumido de 98,9% (Art. 107, XXI do RICMS/ES/02, e art. artigo 530-L-R-K do RICMS/ES/02, a partir de 01/09/08 - Decreto n.º 3.844-R, de 12/08/2015) | 1,1% s/ imposto destacado |
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.46-A | Farelo de soja | Crédito presumido de 50% sobre o ICMS devido após a redução de 30%. (art. 3º, I, do Anexo VI do Decreto 2.212, de 20/03/2014, autorizado pelo art. 2º da Lei nº 7.925, de 03/07/2003) | 50% s/ imposto destacado |
2.47-A | Óleo de soja degomado | Crédito presumido de 41,67% (Art. 3º, II, do Anexo VI, do Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, autorizado pelo art. 2º da Lei nº 7.925, de 03/07/2003) | 58,33 % s/imposto destacado |
2.47-B | Óleo de soja refinado | Crédito presumido de 41,67% (Art. 4º, do Anexo VI, do Decreto nº 2.212, autorizado pelo art. 2º da Lei nº 7.925, de 03/07/2003) | 58,33 % s/imposto destacado |
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.18-A | (...) | Crédito presumido de 7% (art. 11, XXX do Anexo IX do Dec. 4.852/97 – art. 4º, III da Lei nº 15.898/06) | 5% s/BC |
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.21 | (...) | Crédito presumido de 7% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/97; Dec. 5.834/03 e Lei 14.543/03) | 5% s/ BC |
4.21-A | Produto agrícola industrializado | Crédito presumido de 6% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/97; Dec. 8.517/2015 e Lei 14.543/03) | 6% s/ BC |
4.24 | Máquinas e equipamentos rodoviários | Crédito presumido de 5% (Lei 13.453/1999) | 7% s/ BC |
(...) | (...) | (...) | (...) |
9.19 | (...) | Crédito presumido de 66,67% (Art. 4º do Decreto nº 9.113/98 com redação dada pelo Decreto nº 13.714, de 19/08/2013) | 33,33% s/ imposto destacado |
(...) | (...) | (...) | (...) |
10.13 | Óleo de soja e gordura vegetal hidrogenada | Crédito presumido de 95% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período. (Lei nº 11.675/1999, Art. 5º do Decreto nº 21.959/1999 e Decreto nº 36.223, de 16/02/2011) | 5% s/imposto destacado |
(...) | (...) | ...) | ...) |
11.20 | Óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal e maionese | Crédito presumido de 4% Aplicado após a redução da base de cálculo Decreto nº 3.869 de 10/04/2001 (item 43 do Anexo III do Decreto nº 6.080, de 28/09/2012) | 8% s/ BC reduzida |
11.21 | Óleo de soja refinado | Crédito presumido de 7% Aplicado após a redução da base de cálculo Decreto nº 3.869 de 10/04/2001 (item 43 do Anexo III do Decreto nº 6.080, de 28/09/2012) | 5% s/ BC reduzida |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22 – Maranhão |
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22.1 | Mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos | Crédito presumido de 100% (Lei nº 8.212, de 28/03/2005 com redação da pela Lei º 10.386, de 21/12/2015) | 0% s/imposto destacado |
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