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Paraíba

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 37231/2017

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementam as disposições relativas à substituição tributária com diversos produtos, com efeitos a partir de 1-2-2017.

07/02/2017 09:47:20

DECRETO 37.231, DE 6-2-2017
(DO-PB DE 7-2-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementam as disposições relativas à substituição tributária com diversos produtos, com efeitos a partir de 1-2-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 117/16 e 132/16 e o Protocolo ICMS 79/16,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada:
a) aos itens 61 e 62 do segmento AUTOPEÇAS (Convênio ICMS 132/16):

 
 
“.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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