Goiás
LEI
14.370, DE 26-12-2002
(DO-GO DE 27-12-2002)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Recolhimento – Tratamento Fiscal
Altera
as normas que estabeleceram o tratamento fiscal do ICMS aplicável às
Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), relativamente ao pagamento
do imposto por elas devido.
Alteração do artigo 8º da Lei 13.270, de 29-5-98 (Informativo
23/98).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 8º da Lei nº 13.270, de 29
de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O imposto devido pela microempresa e pela empresa
de pequeno porte deve ser pago nos locais, na forma e nos prazos fixados na
legislação tributária.
..........................................................................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS efetuados,
a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de
pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta
Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Junior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci;
Wanderley Pimenta Borges)
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