DECRETO 57.586, DE 9-2-2017
(DO-MSP DE 10-2-2017)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de São Paulo
Prefeito declara facultativo o ponto no período de carnaval
O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28-2-2017.
No dia 1-3-2017, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 12 horas.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não admitam paralisação.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de março, terá início às 12 horas.
Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA
PREFEITO