Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 580 GSF, DE 16-12-2002
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Apreensão de Documentos – Apreensão de Livros – Apreensão
de Mercadorias
Modificação
das normas que dispõem sobre a apreensão de equipamentos, mercadoria,
livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto utilizado
em serviços lotéricos, e estabelece procedimentos relativos a
apuração e destinação de numerário encontrado
em máquinas de loterias apreendidas, com efetivosdesde 1-12-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
503 GSF, de 4-9-2001 (Informativo 37/2001).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 a 24 do Decreto nº 5.282, de 18
de setembro de 2000, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O § 1º do artigo 6º da Instrução
Normativa nº 503/2001 GSF, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“§ 1º – A deslacração das máquinas
apreendidas deve ser feita na presença de representante da Procuradoria-Geral
do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de pelo menos 1 (um) dos órgãos
da Secretaria da Fazenda a seguir discriminados:
............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir
de 1º de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges –Secretário
da Fazenda)
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