Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 576 GSF, DE 19-11-2002
(DO-GO DE 4-12-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO – PRODUTO AGROPECUÁRIO
Operação Interestadual
Modifica
a relação de produtos agropecuários sujeitos ao pagamento
antecipado do ICMS antes de iniciada a saída interestadual e respectiva
prestação de serviço de transporte, com efeitos desde 1-12-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
373 GSF, de 21-5-99 (Informativo 22/99).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 76, inciso V e 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – O inciso I do caput do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 373/99-GSF, de 21 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I – algodão em caroço e em pluma e caroço
de algodão;”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor em 1º
de dezembro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da
Fazenda)
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