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Rio de Janeiro

Fazenda regulamenta a troca de informações relativas ao ITBI com os Cartórios

Resolução SMF 14/2017

13/02/2017 11:55:37

RESOLUÇÃO 14 SMF, DE 2017
(A TRIBUNA DE NITERÓI, DE 28-1-2017)

ITBI – Normas – Município de Niterói

Fazenda regulamenta a troca de informações relativas ao ITBI com os Cartórios
 
CONSIDERANDO a necessidade de prestação dos serviços de forma mais célere e de uma maior integração entre os dados do sistema desta Secretaria e daqueles disponíveis aos Oficiais de Registro dos Cartórios de Registro de Imóveis e dos Tabeliães de Notas situados no Município de Niterói.
CONSIDERANDO a busca constante desta Administração pela qualidade e eficiência na prestação dos serviços essenciais à população.
CONSIDERANDO a responsabilidade solidária dos Tabeliães, Escrivães e demais Serventuários de Ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício previsto no art. 134, VI, do Código Tributário Nacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso IV da lei municipal nº 1.565/1996, dispõe que:
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do sistema de gestão de tributos municipais por funcionários devidamente cadastrados pelos Oficiais de Registro dos Cartórios de Registro de Imóveis e dos Tabeliães de Notas situados no Município de Niterói, apenas para consulta de pagamento da Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não sendo viabilizado o acesso a quaisquer informações reveladoras da condição fiscal dos contribuintes, inserção ou alteração de dados.
Art. 2º A solicitação do lançamento do ITBI será realizada na Secretaria Municipal de Fazenda mediante a apresentação do Documento de Informação para Tributação do ITBI – DITI assinado conforme modelo padrão previsto no Anexo I desta Resolução, juntamente com os documentos necessários constantes no próprio formulário.
Art. 3º Os Oficiais de Registro dos Cartórios de Registro de Imóveis e dos Tabeliães de Notas situados no Município de Niterói deverão atestar o pagamento da Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), antes da realização de todos os atos e termos que impliquem a incidência do imposto, por meio da emissão do comprovante de quitação, constante no sistema de gestão de tributos municipais ou da verificação da autenticidade da certidão de quitação emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Os Oficiais de Registro de Imóveis situados no Município de Niterói remeterão, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, relatório completo com as informações acerca das transações imobiliárias, devidamente registradas, que impliquem alteração de titularidade, realizadas no mês anterior, através de endereço eletrônico definido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único O relatório descrito no caput deste artigo poderá ser entregue eletronicamente, por meio do sistema descrito no caput do artigo 1º e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos por transação:
I- nome completo, nacionalidade, profissão, CPF e endereço residencial do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s);
II- endereço completo, inscrição imobiliária e matrícula do imóvel objeto da transação;
III- natureza da transação, tipo do imposto, valor do imposto, número da guia, valor informado, valor avaliado e parte transferida do imóvel.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Documentos Necessários:
( ) Adquirente pessoa física: cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do adquirente (e, se for o caso, cópias do documento de identidade e do CPF do autorizado/procurador);
( ) Adquirente pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso, e cópia do CPF e da identidade do(s) representante(s) da pessoa jurídica;
( ) Cópia do CPF ou cartão de CNPJ do transmitente;
( ) Procuração específica com firma reconhecida, no caso de adquirente não dar entrada na solicitação e não autorizar outrem assinando no campo específico para essa finalidade no formulário;
( ) Nº da Inscrição Imobiliária (consta no carnê de IPTU).
( ) Instrumento particular comprobatório da transação sobre a qual está sendo solicitado o ITBI (deve conter a assinatura das partes e o valor acordado);
( ) Se natureza de transação for arrematação: Cópia autenticada da Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);
( ) Adjudicação ou sentença judicial, se for o caso;
( ) Se imóvel objeto da transação estiver em construção pelo regime de incorporação imobiliária: Cópia do Memorial de Incorporação do empreendimento;
( ) Se transação for financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH: Carta do banco (em papel timbrado, com nome, carimbo de gerente e telefone para contato, valor de venda e valor financiado) e laudo de avaliação.
OBS.: O funcionário, durante análise, pode solicitar documentos adicionais, de acordo com o caso apresentado.



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