x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Custos e despesas faturados ao tomador do serviço compõem a base do imposto no lucro presumido

Solução de Consulta COSIT 110/2017

14/02/2017 10:46:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 110 COSIT, DE 3-2-2017
(DO-U DE 13-2-2017)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Custos e despesas faturados ao tomador do serviço compõem a base do IR no lucro presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de determinação do lucro presumido, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, II.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.