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Goiás

Instrução Normativa GSF 565/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 565 GSF, DE 27-9-2002
(DO-GO, DE 7-10-2002)

ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO ENERGIA ELÉTRICA – AMEEL
Instituição

Institui o documento eletrônico de informações denominado Arquivo Magnético Energia Elétrica (AMEEL), para fins de apresentação pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, bem como cria manual para seu preenchimento, com efeitos a partir de 1-10-2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica instituído o documento eletrônico de informações denominado Arquivo Magnético Energia Elétrica (AMEEL), que tem como objetivo fornecer ao Fisco dados sobre as operações realizadas por distribuidora de energia elétrica.
Art. 2º – O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), mesmo que não tenha havido operação no período de apuração.
Parágrafo único – A pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação, cisão ou incorporação, fica responsável pela entrega do AMEEL, relativo aos dados das operações realizadas pelo estabelecimento da empresa antecessora.
Art. 3º – O AMEEL deve ser apresentado com formatação compactada, utilizando-se de software de compactação comum ao mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável, em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução de Preenchimento do AMEEL, constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 4º – A entrega do AMEEL deve ser efetuada na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição onde a empresa possui cadastro no Estado de Goiás e nos seguintes prazos:
I – para arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente;
II – para arquivo de retificação:
a) até 30 (trinta) dias após o prazo normal de entrega, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;
b) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – No ato da entrega do AMEEL é gerado um recibo de caráter provisório, tornando-se definitivo após teste de consistência e verificação da observância das especificações contidas no Manual de Instrução de Preenchimento do AMEEL.
Art. 5º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

Manual de Preenchimento do AMEEL
O AMEEL compõe-se dos seguintes tipos de registros:
I – REGISTRO TIPO 01 – Identificação do Estabelecimento Informante;
II – REGISTRO TIPO 02 – Dados Complementares do Informante;
III – REGISTRO TIPO 03 – Nota Fiscal/Conta de energia elétrica;
IV – REGISTRO TIPO 04 – Itens da Nota Fiscal;
V – REGISTRO TIPO 05 – Cadastro dos Produtos ou Serviços;
VI – REGISTRO TIPO 06 – Cadastro dos Clientes e Fornecedores;
VII – REGISTRO TIPO 07 – Totalização do arquivo.

INDICATIVO DO CONTEÚDO DE CADA COLUNA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

Indica o Número Seqüencial do Campo do Registro

Indica o nome
do Campo

Indica uma explicação sucinta acerca da geração do Campo

Indica a quantidade de caracteres de
um Campo

Posição inicial de um Campo dentro da linha de Registro

Posição final de um Campo dentro da linha de Registro

Indica o tipo
de caractere
do Campo.
N para numérico
e X para alfanumérico.

Observações:
Formato: para o Campo N, não havendo dados suficientes, completar com zeros à esquerda; para o Campo X, não havendo dados, deixar em branco.

TIPO 01 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“01"

-

02

1

2

N

2

CNPJ/MF

CNPJ/MF do estabelecimento informante

-

14

03

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

-

14

17

30

X

4

Nome do Contribuinte

Razão Social/Denominação

-

35

31

65

X

5

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

-

30

66

95

X

6

Unidade da Federação

Unidade da Federação

-

02

96

97

X

7

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

-

10

98

107

N

8

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

-

10

108

117

N

Observações:
1.0. Registro tipo 01 do arquivo magnético – destinado à identificação do estabelecimento informante;
2.0. As datas devem ter formato dd/mm/aaaa;
3.0. Ocorrência: um registro por arquivo.

TIPO 02 – DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“02"

-

2

1

2

N

2

Logradouro

Logradouro

-

34

3

36

X

3

Número

Número

-

5

37

41

N

4

Complemento

Complemento

-

22

42

63

X

5

Bairro

Bairro

-

15

64

78

X

6

CEP

Código de Endereçamento Postal

-

8

79

86

N

7

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

-

28

87

114

X

8

Telefone

Número dos telefones para contatos

-

12

115

126

N

9

E-mail

Endereço eletrônico para contatos

-

25

127

151

X

TIPO 03 – NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“03"

-

02

1

2

N

2

CNPJ OU CPF/MF

CNPJ/MF ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

14

03

16

N

3

Nº do Cliente

Conforme informação da empresa

-

10

17

26

N

4

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

14

27

40

X

5

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

02

41

42

X

6

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6)

-

02

43

44

N

7

Série

Série da Nota Fiscal

-

03

45

47

X

8

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

-

02

48

49

X

9

Número

Número da Fatura constante no documento fiscal.

-

13

50

62

N

10

Número da Conta de Energia Elétrica

Número da Conta discriminado no campo próprio da Nota Fiscal – Conta de Energia Elétrica

-

15

63

77

N

11

Período de Referência

Mês e ano referência no formato ”AAAAMM"

-

06

78

83

N

12

Data Leitura Inicial

Data Leitura Inicial

-

10

84

93

N

13

Data Leitura Final

Data Leitura Final

-

10

94

103

N

14

Data Saída/Entrada

Data da saída/entrada do documento fiscal ou Data Apresentação

-

10

104

113

N

15

Data do Vencimento

Data do vencimento da conta

-

10

114

123

N

16

Classe e Subclasse

Código da Classe e Subclasse do Destinatário informado na Nota Fiscal. Conforme Resolução nº 456/00 da ANEEL

-

04

124

127

X

17

Tributo e Tarifa

Código do Tributo e da Tarifa, conforme classificação da empresa

-

03

128

130

X

18

Modalidade tarifária

Conforme informação da empresa

-

02

131

132

X

19

Ramo de Atividade

Código da Atividade, conforme tabela fornecida pelo usuário

-

06

133

138

N

20

Medidor

Número do medidor

-

08

139

146

N

21

Perdas

Percentual das perdas comerciais e técnicas no período informado

2

06

147

152

N

22

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

-

03

153

155

N

23

Valor Contábil

Valor total do documento fiscal (total a pagar)

2

13

156

168

N

24

Base Cálculo do ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS informado no documento fiscal

2

13

169

181

N

25

Valor do ICMS

Valor do ICMS informado no documento fiscal

2

13

182

194

N

26

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência

2

13

195

207

N

27

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

2

13

208

220

N

28

Alíquota

Alíquota do ICMS

2

04

221

224

N

29

Código Contábil

Código contábil da operação existente na tabela informada pelo contribuinte

-

15

225

239

X

30

Situação

Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento

-

01

240

240

X

Observações:
CAMPO 02 – Na hipótese de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF; caso se trate de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;
CAMPO 04 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;
CAMPO 05 – Tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”;
CAMPO 07 – a) Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições; b) Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U; c) Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa; d) No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1", ”Série Única 2" etc.), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo “Subsérie”;
CAMPO 08 – a) Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições; b) No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1", ”Série B Subsérie 2" ou “Série B-1", ”Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1", ”Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1", ”2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;
CAMPO 11 – Período de Referência: Preencher com o período relativo ao ano e mês de referência das informações constantes na Nota Fiscal;
CAMPO 21 – Perdas: Informar a soma dos percentuais das perdas comerciais e técnicas ocorridas no período;
CAMPO 22 e 28 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação (CFOP), deve ser gerado para cada combinação de “alíquota” e “CFOP” um registro tipo 03, com valores nos campos monetários (23, 24, 25, 26 e 27), correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal, correspondam aos valores totais da mesma;
CAMPO 24 – Base de Cálculo do ICMS, zerar o campo quando não incidir ICMS na operação;
CAMPO 25 e 28 – Valor do ICMS e alíquota: zerar os campos quando não incidir ICMS na operação;
CAMPO 30 – Preencher com “S”, se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com “N”, caso contrário.

TIPO 4 – ITENS DA NOTA FISCAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“04"

-

02

1

2

N

2

Número da Conta de Energia Elétrica

Número do Cliente discriminado no campo próprio da Nota Fiscal – Conta de Energia Elétrica.

-

15

03

17

N

3

CNPJ OU CPF/MF

CNPJ/MF ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

-

14

18

31

N

4

Modelo

Código do Modelo da Nota Fiscal

-

02

32

33

N

5

Série

Série da Nota Fiscal

-

03

34

36

X

6

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

-

02

37

38

X

7

Número

Número da Nota Fiscal

-

13

39

51

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

-

03

52

54

N

9

Quantidade de Itens

Quantidade de itens da conta de energia

-

03

55

57

N

10

Número do Item

Número de ordem do item na Nota Fiscal

-

03

58

60

N

11

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

-

14

61

74

X

12

Leitura Inicial

Número da leitura inicial no medidor

-

08

75

82

N

13

Leitura Final

Número da leitura final no medidor

-

08

83

90

N

14

FM

Fator de multiplicação

2

06

91

96

N

15

Cobranças de 3os – CNPJ/MF

CNPJ/MF do terceiro usuário ou intermediário

-

14

97

110

N

16

Quantidade

Quantidade do produto

3

13

111

123

N

17

Valor do Item

Valor bruto do item (valor unitário multiplicado por Quantidade)

2

13

124

136

N

18

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

2

13

137

149

N

19

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS

2

04

150

153

N

20

Situação

Situação da Nota Fiscal Quanto ao cancelamento

-

01

154

154

X

Observações:
Ocorrência: Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da Nota Fiscal;
CAMPO 04, 05, 06, 07, 08 – Preencher conforme instruções do tipo 03;
CAMPO 10 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo à seguinte numeração: de 001 a 999 – número seqüencial do produto ou serviço no corpo da Nota Fiscal;
CAMPO 11 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados dos Produtos/Serviços, através do registro “Tipo 05". Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL;
CAMPO 14 – FM: é o fator utilizado para se encontrar o consumo de cada medidor. CONSUMO = FM x (Leitura atual – Leitura anterior);
CAMPO 18 e 19 – Base de Cálculo do ICMS: zerar o campo quando não incidir ICMS na operação.

TIPO 05 – CADASTRO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“05"

-

02

1

2

N

2

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

-

10

03

12

N

3

Data Final

Data final do período de validade das informações

-

10

13

22

N

4

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

-

14

23

36

X

5

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL

-

08

37

44

X

6

Descrição

Descrição do produto ou serviço

-

53

45

97

X

7

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.)

-

06

98

103

X

8

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

-

03

104

106

N

9

Débito ou Crédito

Informe ”C" para crédito ou “D” para débito

-

01

107

107

N

10

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

2

04

108

111

N

11

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

2

04

112

115

N

12

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

2

04

116

119

N

13

Base de Cálculo da Substituição Tributária

Valor unitário da base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações internas

2

12

120

131

N

Observações:
CAMPO 2, CAMPO 3 – Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
CAMPO 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 04 do registro tipo 04;
CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;
CAMPO 08 – O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A – Origem da Mercadoria, do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970 e Anexo V do Decreto nº 4.852 de 29-12-97, ou sendo: 0 – Nacional; 1 – Estrangeira – Importação direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno. O segundo e o terceiro dígitos, conforme Tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo Anexo devem ser: 00 – Tributada integralmente; 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 20 – Com redução de base de cálculo; 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 – Isenta; 41 – Não tributada; 50 – Suspensão; 51 – Diferimento; 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
CAMPO 13 – Só deve declarar quem faz a retenção. Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária ou colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

TIPO 06 – CADASTRO DOS CLIENTES E FORNECEDORES

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“06”

-

02

1

2

N

2

Código do Cliente/Fornecedor

Código do cliente ou fornecedor no sistema do contribuinte

-

14

03

16

X

3

Espécie

Espécie: “C” para cliente ou “F” para fornecedor

-

01

17

17

X

4

Nome ou Razão Social

Nome ou razão social do cliente ou fornecedor

-

60

18

77

X

5

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do participante (espaços em branco à direita do campo)

-

14

78

91

X

6

Natureza Jurídica

Informar “F” para pessoa física (CPF) ou “J” para pessoa jurídica (CNPJ) ou deixar em branco para estrangeiros

-

01

92

92

X

7

CNPJ ou CPF

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou o CPF do participante (espaços em branco à esquerda do campo)

-

14

93

106

X

8

Nº do Cliente

Conforme informação da empresa

-

10

107

116

N

9

Inscrição municipal

Inscrição municipal (espaços em branco à direita do campo)

-

14

117

130

X

10

Município

Município do participante (relacionar tabela de municípios conforme IBGE)

-

04

131

134

X

11

Unidade da Federação

Unidade da Federação do participante (relacionar tabela de estados conforme IBGE)

-

02

135

136

X

12

País

País de origem do participante (relacionar tabela de países conforme IBGE)

-

02

137

138

X

13

Data Início

Data início do período das informações fiscais (AAAAMMDD)

-

08

139

146

N

14

Data Final

Data final do período das informações fiscais (AAAAMMDD)

-

08

147

154

N

Observações:
CAMPO 05 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;
CAMPO 07 – Preencher com a inscrição no CNPJ/MF ou com o CPF, tratando-se de pessoas estrangeiras, zerar o campo;
CAMPO 09 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição municipal, o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;

TIPO 07 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Decimais

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“07”

-

02

001

002

N

2

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

-

14

003

017

N

3

Total de registros Tipo 03

Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

018

026

N

4

Total de registros Tipo 04

Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

027

035

N

5

Total de registros Tipo 05

Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

036

044

N

6

Total de registros Tipo 06

Informar a quantidade de registros deste tipo

-

08

045

053

N

7

Soma Tipo 03, Campo 23

Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 23, posição 156 a 168

-

15

054

069

N

8

Soma Tipo 03, Campo 24

Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 24, posição 169 a 181

-

15

070

085

N

9

Soma Tipo 03, Campo 25

Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 25, posição 182 a 194

-

15

086

101

N

10

Soma Tipo 03, Campo 26

Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 26, posição 195 a 207

-

15

102

117

N

11

Soma Tipo 03, Campo 27

Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 27, posição 208 a 220

-

15

118

133

N

12

Soma Tipo 04, Campo 16

Somar todos os reg. do tipo 04 no Campo 16, posição 111 a 123

-

15

134

149

N

13

Soma Tipo 04, Campo 17

Somar todos os reg. do tipo 04 no Campo 17, posição 124 a 136

-

15

150

165

N

14

Soma Tipo 04, Campo 18

Somar todos os reg. do tipo 04 no Campo 18, posição 137 a 149

-

15

166

181

N

Observações:
CAMPO 03 e 04 – Registro com leiaute flexível. Estes campos se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 01, 02 e 07, dispensada a indicação de tipos não informados.
INSTRUÇÕES GERAIS:
1. os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;
2. o fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao Fisco.

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