Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 565 GSF, DE 27-9-2002
(DO-GO, DE 7-10-2002)
ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO ENERGIA ELÉTRICA – AMEEL
Instituição
Institui o documento eletrônico de informações denominado Arquivo Magnético Energia Elétrica (AMEEL), para fins de apresentação pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, bem como cria manual para seu preenchimento, com efeitos a partir de 1-10-2002.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – Fica instituído o documento eletrônico de
informações denominado Arquivo Magnético Energia Elétrica
(AMEEL), que tem como objetivo fornecer ao Fisco dados sobre as operações
realizadas por distribuidora de energia elétrica.
Art. 2º – O AMEEL é um documento de apresentação
mensal e obrigatória pelo distribuidor de energia elétrica inscrito
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), mesmo que não
tenha havido operação no período de apuração.
Parágrafo único – A pessoa jurídica que resultar
de fusão, transformação, cisão ou incorporação,
fica responsável pela entrega do AMEEL, relativo aos dados das operações
realizadas pelo estabelecimento da empresa antecessora.
Art. 3º – O AMEEL deve ser apresentado com formatação
compactada, utilizando-se de software de compactação comum ao
mercado, no padrão Windows/DOS, em mídia não regravável,
em formato de texto, obedecendo ao leiaute previsto no Manual de Instrução
de Preenchimento do AMEEL, constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 4º – A entrega do AMEEL deve ser efetuada na Delegacia Regional
de Fiscalização da circunscrição onde a empresa
possui cadastro no Estado de Goiás e nos seguintes prazos:
I – para arquivo contendo dados referentes às operações
efetuadas no mês, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente;
II – para arquivo de retificação:
a) até 30 (trinta) dias após o prazo normal de entrega, se a retificação
ocorrer por iniciativa do contribuinte;
b) no prazo indicado na notificação que solicitar retificação
de dados, expedida pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – No ato da entrega do AMEEL é gerado
um recibo de caráter provisório, tornando-se definitivo após
teste de consistência e verificação da observância
das especificações contidas no Manual de Instrução
de Preenchimento do AMEEL.
Art. 5º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
1º de outubro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
Manual de
Preenchimento do AMEEL
O AMEEL compõe-se dos seguintes tipos de registros:
I – REGISTRO TIPO 01 – Identificação do Estabelecimento
Informante;
II – REGISTRO TIPO 02 – Dados Complementares do Informante;
III – REGISTRO TIPO 03 – Nota Fiscal/Conta de energia elétrica;
IV – REGISTRO TIPO 04 – Itens da Nota Fiscal;
V – REGISTRO TIPO 05 – Cadastro dos Produtos ou Serviços;
VI – REGISTRO TIPO 06 – Cadastro dos Clientes e Fornecedores;
VII – REGISTRO TIPO 07 – Totalização do arquivo.
INDICATIVO
DO CONTEÚDO DE CADA COLUNA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
Indica o Número Seqüencial do Campo do Registro |
Indica o nome |
Indica uma explicação sucinta acerca da geração do Campo |
Indica a quantidade de caracteres de |
Posição inicial de um Campo dentro da linha de Registro |
Posição final de um Campo dentro da linha de Registro |
Indica o tipo |
Observações:
Formato: para o Campo N, não havendo dados suficientes, completar com
zeros à esquerda; para o Campo X, não havendo dados, deixar em
branco.
TIPO 01
– IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
01" |
- |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do estabelecimento informante |
- |
14 |
03 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
- |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Nome do Contribuinte |
Razão Social/Denominação |
- |
35 |
31 |
65 |
X |
5 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
- |
30 |
66 |
95 |
X |
6 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
- |
02 |
96 |
97 |
X |
7 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
- |
10 |
98 |
107 |
N |
8 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
- |
10 |
108 |
117 |
N |
Observações:
1.0. Registro tipo 01 do arquivo magnético – destinado à
identificação do estabelecimento informante;
2.0. As datas devem ter formato dd/mm/aaaa;
3.0. Ocorrência: um registro por arquivo.
TIPO 02
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
02" |
- |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Logradouro |
Logradouro |
- |
34 |
3 |
36 |
X |
3 |
Número |
Número |
- |
5 |
37 |
41 |
N |
4 |
Complemento |
Complemento |
- |
22 |
42 |
63 |
X |
5 |
Bairro |
Bairro |
- |
15 |
64 |
78 |
X |
6 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
- |
8 |
79 |
86 |
N |
7 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
- |
28 |
87 |
114 |
X |
8 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
- |
12 |
115 |
126 |
N |
9 |
|
Endereço eletrônico para contatos |
- |
25 |
127 |
151 |
X |
TIPO 03 NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
03" |
- |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ OU CPF/MF |
CNPJ/MF ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
- |
14 |
03 |
16 |
N |
3 |
Nº do Cliente |
Conforme informação da empresa |
- |
10 |
17 |
26 |
N |
4 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
- |
14 |
27 |
40 |
X |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
- |
02 |
41 |
42 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) |
- |
02 |
43 |
44 |
N |
7 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
- |
03 |
45 |
47 |
X |
8 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
- |
02 |
48 |
49 |
X |
9 |
Número |
Número da Fatura constante no documento fiscal. |
- |
13 |
50 |
62 |
N |
10 |
Número da Conta de Energia Elétrica |
Número da Conta discriminado no campo próprio da Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica |
- |
15 |
63 |
77 |
N |
11 |
Período de Referência |
Mês e ano referência no formato AAAAMM" |
- |
06 |
78 |
83 |
N |
12 |
Data Leitura Inicial |
Data Leitura Inicial |
- |
10 |
84 |
93 |
N |
13 |
Data Leitura Final |
Data Leitura Final |
- |
10 |
94 |
103 |
N |
14 |
Data Saída/Entrada |
Data da saída/entrada do documento fiscal ou Data Apresentação |
- |
10 |
104 |
113 |
N |
15 |
Data do Vencimento |
Data do vencimento da conta |
- |
10 |
114 |
123 |
N |
16 |
Classe e Subclasse |
Código da Classe e Subclasse do Destinatário informado na Nota Fiscal. Conforme Resolução nº 456/00 da ANEEL |
- |
04 |
124 |
127 |
X |
17 |
Tributo e Tarifa |
Código do Tributo e da Tarifa, conforme classificação da empresa |
- |
03 |
128 |
130 |
X |
18 |
Modalidade tarifária |
Conforme informação da empresa |
- |
02 |
131 |
132 |
X |
19 |
Ramo de Atividade |
Código da Atividade, conforme tabela fornecida pelo usuário |
- |
06 |
133 |
138 |
N |
20 |
Medidor |
Número do medidor |
- |
08 |
139 |
146 |
N |
21 |
Perdas |
Percentual das perdas comerciais e técnicas no período informado |
2 |
06 |
147 |
152 |
N |
22 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
- |
03 |
153 |
155 |
N |
23 |
Valor Contábil |
Valor total do documento fiscal (total a pagar) |
2 |
13 |
156 |
168 |
N |
24 |
Base Cálculo do ICMS |
Valor da base de cálculo do ICMS informado no documento fiscal |
2 |
13 |
169 |
181 |
N |
25 |
Valor do ICMS |
Valor do ICMS informado no documento fiscal |
2 |
13 |
182 |
194 |
N |
26 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência |
2 |
13 |
195 |
207 |
N |
27 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
2 |
13 |
208 |
220 |
N |
28 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS |
2 |
04 |
221 |
224 |
N |
29 |
Código Contábil |
Código contábil da operação existente na tabela informada pelo contribuinte |
- |
15 |
225 |
239 |
X |
30 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento |
- |
01 |
240 |
240 |
X |
Observações:
CAMPO 02 – Na hipótese de pessoas não obrigadas à
inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF; caso se trate de operações
com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar
o campo;
CAMPO 04 – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo “ISENTO”;
CAMPO 05 – Tratando-se de operações com o exterior, colocar
“EX”;
CAMPO 07 – a) Em se tratando de documento sem seriação,
deixar em branco as três posições; b) Em se tratando de
documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva
letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única”
preencher com a letra U; c) Em se tratando dos documentos fiscais de série
indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série
B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição
e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição
não significativa; d) No caso de documento fiscal de “Série
Única” seguida por algarismo arábico ( “Série
Única 1", ”Série Única 2" etc.), preencher
com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições
não significativas. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo
“Subsérie”;
CAMPO 08 – a) Em se tratando de documento fiscal sem subseriação,
deixar em branco as duas posições; b) No caso de subsérie
designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série
B Subsérie 1", ”Série B Subsérie 2" ou
“Série B-1", ”Série B-2" etc.) ou de documento
fiscal de série única com subsérie designada por algarismo
( “Série Única 1", ”Série Única
2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1",
”2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;
CAMPO 11 – Período de Referência: Preencher com o período
relativo ao ano e mês de referência das informações
constantes na Nota Fiscal;
CAMPO 21 – Perdas: Informar a soma dos percentuais das perdas comerciais
e técnicas ocorridas no período;
CAMPO 22 e 28 – No caso de documentos com mais de uma alíquota
de ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação (CFOP),
deve ser gerado para cada combinação de “alíquota”
e “CFOP” um registro tipo 03, com valores nos campos monetários
(23, 24, 25, 26 e 27), correspondendo à soma dos itens que compõem
o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários
dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal, correspondam aos
valores totais da mesma;
CAMPO 24 – Base de Cálculo do ICMS, zerar o campo quando não
incidir ICMS na operação;
CAMPO 25 e 28 – Valor do ICMS e alíquota: zerar os campos quando
não incidir ICMS na operação;
CAMPO 30 – Preencher com “S”, se se tratar de documento fiscal
regularmente cancelado e com “N”, caso contrário.
TIPO 4
ITENS DA NOTA FISCAL
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
04" |
- |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
Número da Conta de Energia Elétrica |
Número do Cliente discriminado no campo próprio da Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica. |
- |
15 |
03 |
17 |
N |
3 |
CNPJ OU CPF/MF |
CNPJ/MF ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
- |
14 |
18 |
31 |
N |
4 |
Modelo |
Código do Modelo da Nota Fiscal |
- |
02 |
32 |
33 |
N |
5 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
- |
03 |
34 |
36 |
X |
6 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
- |
02 |
37 |
38 |
X |
7 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
- |
13 |
39 |
51 |
N |
8 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
- |
03 |
52 |
54 |
N |
9 |
Quantidade de Itens |
Quantidade de itens da conta de energia |
- |
03 |
55 |
57 |
N |
10 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
- |
03 |
58 |
60 |
N |
11 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
- |
14 |
61 |
74 |
X |
12 |
Leitura Inicial |
Número da leitura inicial no medidor |
- |
08 |
75 |
82 |
N |
13 |
Leitura Final |
Número da leitura final no medidor |
- |
08 |
83 |
90 |
N |
14 |
FM |
Fator de multiplicação |
2 |
06 |
91 |
96 |
N |
15 |
Cobranças de 3os CNPJ/MF |
CNPJ/MF do terceiro usuário ou intermediário |
- |
14 |
97 |
110 |
N |
16 |
Quantidade |
Quantidade do produto |
3 |
13 |
111 |
123 |
N |
17 |
Valor do Item |
Valor bruto do item (valor unitário multiplicado por Quantidade) |
2 |
13 |
124 |
136 |
N |
18 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
2 |
13 |
137 |
149 |
N |
19 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS |
2 |
04 |
150 |
153 |
N |
20 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal Quanto ao cancelamento |
- |
01 |
154 |
154 |
X |
Observações:
Ocorrência: Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço
constante da Nota Fiscal;
CAMPO 04, 05, 06, 07, 08 – Preencher conforme instruções
do tipo 03;
CAMPO 10 – Deve refletir a posição seqüencial de cada
produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo à seguinte numeração:
de 001 a 999 – número seqüencial do produto ou serviço
no corpo da Nota Fiscal;
CAMPO 11 – Informar a própria codificação utilizada
no sistema de controle do contribuinte, listando esta codificação
e os demais dados dos Produtos/Serviços, através do registro “Tipo
05". Quando o emitente não empregar codificação própria,
utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL;
CAMPO 14 – FM: é o fator utilizado para se encontrar o consumo
de cada medidor. CONSUMO = FM x (Leitura atual – Leitura anterior);
CAMPO 18 e 19 – Base de Cálculo do ICMS: zerar o campo quando não
incidir ICMS na operação.
TIPO 05
– CADASTRO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
05" |
- |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
- |
10 |
03 |
12 |
N |
3 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
- |
10 |
13 |
22 |
N |
4 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
- |
14 |
23 |
36 |
X |
5 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL |
- |
08 |
37 |
44 |
X |
6 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
- |
53 |
45 |
97 |
X |
7 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.) |
- |
06 |
98 |
103 |
X |
8 |
Situação Tributária |
Código da situação tributária do produto ou serviço |
- |
03 |
104 |
106 |
N |
9 |
Débito ou Crédito |
Informe C" para crédito ou D para débito |
- |
01 |
107 |
107 |
N |
10 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto |
2 |
04 |
108 |
111 |
N |
11 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior |
2 |
04 |
112 |
115 |
N |
12 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas |
2 |
04 |
116 |
119 |
N |
13 |
Base de Cálculo da Substituição Tributária |
Valor unitário da base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações internas |
2 |
12 |
120 |
131 |
N |
Observações:
CAMPO 2, CAMPO 3 – Período de validade das informações
contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação
do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período
de validade;
CAMPO 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço
que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com
o mesmo código constante do campo 04 do registro tipo 04;
CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional
para os demais;
CAMPO 08 – O código de Situação Tributária
é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º
dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os
2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base
na Tabela B. O primeiro dígito da situação tributária
deve ser: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A – Origem da Mercadoria, do Anexo
ao Convênio SINIEF s/n de 1970 e Anexo V do Decreto nº 4.852 de 29-12-97,
ou sendo: 0 – Nacional; 1 – Estrangeira – Importação
direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno. O segundo
e o terceiro dígitos, conforme Tabela B – Tributação
pelo ICMS, do mesmo Anexo devem ser: 00 – Tributada integralmente; 10
– Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária; 20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária; 40 – Isenta; 41 –
Não tributada; 50 – Suspensão; 51 – Diferimento; 60
– ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança
do ICMS por substituição tributária;
CAMPO 13 – Só deve declarar quem faz a retenção.
Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito
à substituição tributária ou colocar o valor unitário
da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
TIPO 06
– CADASTRO DOS CLIENTES E FORNECEDORES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
06 |
- |
02 |
1 |
2 |
N |
2 |
Código do Cliente/Fornecedor |
Código do cliente ou fornecedor no sistema do contribuinte |
- |
14 |
03 |
16 |
X |
3 |
Espécie |
Espécie: C para cliente ou F para fornecedor |
- |
01 |
17 |
17 |
X |
4 |
Nome ou Razão Social |
Nome ou razão social do cliente ou fornecedor |
- |
60 |
18 |
77 |
X |
5 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do participante (espaços em branco à direita do campo) |
- |
14 |
78 |
91 |
X |
6 |
Natureza Jurídica |
Informar F para pessoa física (CPF) ou J para pessoa jurídica (CNPJ) ou deixar em branco para estrangeiros |
- |
01 |
92 |
92 |
X |
7 |
CNPJ ou CPF |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou o CPF do participante (espaços em branco à esquerda do campo) |
- |
14 |
93 |
106 |
X |
8 |
Nº do Cliente |
Conforme informação da empresa |
- |
10 |
107 |
116 |
N |
9 |
Inscrição municipal |
Inscrição municipal (espaços em branco à direita do campo) |
- |
14 |
117 |
130 |
X |
10 |
Município |
Município do participante (relacionar tabela de municípios conforme IBGE) |
- |
04 |
131 |
134 |
X |
11 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação do participante (relacionar tabela de estados conforme IBGE) |
- |
02 |
135 |
136 |
X |
12 |
País |
País de origem do participante (relacionar tabela de países conforme IBGE) |
- |
02 |
137 |
138 |
X |
13 |
Data Início |
Data início do período das informações fiscais (AAAAMMDD) |
- |
08 |
139 |
146 |
N |
14 |
Data Final |
Data final do período das informações fiscais (AAAAMMDD) |
- |
08 |
147 |
154 |
N |
Observações:
CAMPO 05 – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo “ISENTO”;
CAMPO 07 – Preencher com a inscrição no CNPJ/MF ou com o
CPF, tratando-se de pessoas estrangeiras, zerar o campo;
CAMPO 09 – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição municipal, o campo
assumirá o conteúdo “ISENTO”;
TIPO 07
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Decimais |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
07 |
- |
02 |
001 |
002 |
N |
2 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
- |
14 |
003 |
017 |
N |
3 |
Total de registros Tipo 03 |
Informar a quantidade de registros deste tipo |
- |
08 |
018 |
026 |
N |
4 |
Total de registros Tipo 04 |
Informar a quantidade de registros deste tipo |
- |
08 |
027 |
035 |
N |
5 |
Total de registros Tipo 05 |
Informar a quantidade de registros deste tipo |
- |
08 |
036 |
044 |
N |
6 |
Total de registros Tipo 06 |
Informar a quantidade de registros deste tipo |
- |
08 |
045 |
053 |
N |
7 |
Soma Tipo 03, Campo 23 |
Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 23, posição 156 a 168 |
- |
15 |
054 |
069 |
N |
8 |
Soma Tipo 03, Campo 24 |
Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 24, posição 169 a 181 |
- |
15 |
070 |
085 |
N |
9 |
Soma Tipo 03, Campo 25 |
Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 25, posição 182 a 194 |
- |
15 |
086 |
101 |
N |
10 |
Soma Tipo 03, Campo 26 |
Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 26, posição 195 a 207 |
- |
15 |
102 |
117 |
N |
11 |
Soma Tipo 03, Campo 27 |
Somar todos os reg. do tipo 03 no Campo 27, posição 208 a 220 |
- |
15 |
118 |
133 |
N |
12 |
Soma Tipo 04, Campo 16 |
Somar todos os reg. do tipo 04 no Campo 16, posição 111 a 123 |
- |
15 |
134 |
149 |
N |
13 |
Soma Tipo 04, Campo 17 |
Somar todos os reg. do tipo 04 no Campo 17, posição 124 a 136 |
- |
15 |
150 |
165 |
N |
14 |
Soma Tipo 04, Campo 18 |
Somar todos os reg. do tipo 04 no Campo 18, posição 137 a 149 |
- |
15 |
166 |
181 |
N |
Observações:
CAMPO 03 e 04 – Registro com leiaute flexível. Estes campos se
repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo
magnético, exceto os tipos 01, 02 e 07, dispensada a indicação
de tipos não informados.
INSTRUÇÕES GERAIS:
1. os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações
diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições
previstas neste manual;
2. o fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem
anterior depende de consulta prévia ao Fisco.
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