Goiás
PROTOCOLO
ICMS 42, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
EXPORTAÇÃO
Chassi de Caminhão
Estende ao Estado de Goiás, as normas que instituiram regime especial para disciplinar regras relativas à exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias, previstas no Protocolo ICMS 19, de 13-9-96 (DO-U, de 13-9-96).
Os Estados
de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande
do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação, na 107ª Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza-CE,
no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Goiás
as disposições constantes no Protocolo ICMS 19/96, de 13 de setembro
de 1996.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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