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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral

Instrução Normativa CAT 5/2017

Esta Instrução Normativa estabelece o valor líquido a recolher concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais.

23/02/2017 15:18:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 CAT, DE 22-2-2017
(DO-PE DE 23-2-2017)

ÁGUA MINERAL - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral
Esta Instrução Normativa estabelece o valor líquido a recolher concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de R$ 0,40 (quarenta centavos);
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

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