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Trabalho e Previdência

Homolognet passa a ser obrigatório na Sede e em Gerências Regionais do Ceará

Portaria SRT-CE 36/2017

24/02/2017 09:11:59

PORTARIA 36 SRTb-CE, DE 15-2-2017
(DO-U DE 24-2-2017)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

SRTb-CE mantém obrigatoriedade do uso do Homolognet em sua Sede e em Gerências do Ceará
Por meio do Ato em referência, foram revogadas as Portarias SRTE-CE 
202, de 14-10-2013 e 167, de 5-11-2014, mantendo-se a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, para fins de assistência e homologação do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará e nas Gerências Regionais do Trabalho em Maracanaú, Sobral e Crato. A Portaria 36 SRTb-CE/2017 também suspende o uso obrigatório do Homolognet nas Agências Regionais em Juazeiro do Norte e Barbalha.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso da competência conferida que lhe foi delegada pela Portaria nº. 153, de 12/02/09, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e No- 17, de 14/11/2013, resolve:
 
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
 
Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.
 
Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 202 de 14/10/2013 e Portaria n° 167 de 05/11/2014.

FÁBIO ZECH SYLVESTRE

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