IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO 12 CAMEX, DE 18-6-2002
(DO-U DE 19-6-2002)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
Define os produtos agrícolas e os animais, cujo cultivo e a criação para
exportação permitem a concessão de regime de drawback em relação às
matérias-primas
e outros produtos importantes para este cultivo ou criação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição
que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro
de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 315 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com
a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.257, de 4 de
junho de 2002, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º O beneficio do drawback poderá ser concedido para matéria-prima
e outros produtos utilizados no cultivo dos produtos agrícolas ou na criação
dos animais a seguir definidos, cuja destinação é a exportação:
I frutas;
II algodão não cardado nem penteado;
III camarões;
IV carnes e miudezas, comestíveis, de frango; e
V carnes e miudezas, comestíveis, de suínos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sergio
Silva do Amaral)
NOTA: Neste Informativo estamos divulgando a Instrução Normativa 168 SRF/2002 que dispõe sobre este assunto.
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