IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 125 SRF, DE 25-1-2002
(DO-U DE 28-1-2002)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Utilização
Inclui hipótese dentre aquelas em que pode ser utilizada a DSI
Declaração Simplificada de Importação , com efeitos a partir de 25-1-2002.
Acréscimo
do inciso X ao artigo 4º da Instrução Normativa 155 SRF,
de 22-12-99 (Informativo
53/99).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando
o disposto nos artigos 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado
pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º ...........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
X doações referidas no inciso III, alínea a, do artigo 3º, e bens importados
sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária
em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 4º da IN 155 SRF/99 relaciona em seus incisos as hipóteses em
que devem ser utilizados os formulários:
Declaração Simplificada de Importação (DSI);
Folha Suplementar; e
Demonstrativo de Cálculo do Tributo.
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