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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 125/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 125 SRF, DE 25-1-2002
(DO-U DE 28-1-2002)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Utilização

Inclui hipótese dentre aquelas em que pode ser utilizada a DSI –
Declaração Simplificada de Importação –, com efeitos a partir de 25-1-2002.
Acréscimo do inciso X ao artigo 4º da Instrução Normativa 155 SRF,
de 22-12-99 (Informativo 53/99).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto nos artigos 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – ........................................................................................................................................................................... 
........................................................................................................................................................................................     X – doações referidas no inciso III, alínea “a”, do artigo 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O artigo 4º da IN 155 SRF/99 relaciona em seus incisos as hipóteses em que devem ser utilizados os formulários:
– Declaração Simplificada de Importação (DSI);
– Folha Suplementar; e
– Demonstrativo de Cálculo do Tributo.

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