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Prorrogado o prazo para apresentação das DTCF de inativas

Instrução Normativa RFB 1697/2017

06/03/2017 08:46:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.697 RFB, DE 2-3-2017
(DO-U DE 6-3-2017)


DCTF – Normas para Apresentação

Prorrogado o prazo para apresentação das DTCF de inativas
Este ato, que altera e atualiza a Instrução Normativa 1.599, de 11-12-2015, entre outras, prorroga para até 22-5-2017 a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar. Ressaltamos que permanece inalterado o prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas que possuam débitos a declarar.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º
Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................
..............................
§ 2º ........................
..............................
III - .........................
..............................
d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
.............................." (NR)

"Art. 6º ...................
..............................

§ 12. A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, de que trata o § 7º, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015.

§ 13. As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto no § 12 deverão ser retificadas." (NR)

Art. 2º
A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:

"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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