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Legislação Comercial

Drei aprova novos manuais de registros de sociedades, Eireli e empresários individuais

Instrução Normativa DREI 38/2017

06/03/2017 11:20:38

Alteração dos manuais pela Instrução Normativa 50 Drei, de 11-10-2018.
Alteração do manual da Sociedade Limitada pela Instrução Normativa 54 Drei, de 17-1-2019.
Alteração do manual da Eireli pela Instrução Normativa 55 Drei, de 8-3-2019.
Alteração dos manuais pela Instrução Normativa 56 Drei, de 12-3-2019.

REGISTRO DO COMÉRCIO – Normas

Drei republica ato e aprova novos manuais de registros de sociedades, Eireli e empresários
Este ato aprova os novos manuais referentes ao registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Cooperativa e Sociedade Anônima e revoga as Instruções Normativas Drei 10, de 5-12-2013 e 26, de 10-9-2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, e

Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e demais legislação correlata, resolve:

Art. 1º Aprovar os manuais em anexo referentes ao registro de empresário individual, de sociedade limitada, de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, de cooperativa e de sociedade anônima, os quais são de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro neles regulados.

Art. 2º Os seguintes formulários, cuja apresentação é necessária de acordo com o que dispõe os Manuais de Registro, estarão disponíveis no sítio eletrônico do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, na rede mundial de computadores:
I - Requerimento / Capa de Processo;
II - Requerimento de Empresário; e
III - Ficha de Cadastro Nacional (FCN).

Art. 3º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 10, de 05 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa nº 26, de 10 de setembro de 2014.

Art. 4º Todas as remissões, em diplomas normativos, às Instruções Normativas referidas no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes nesta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor em 02 de maio de 2017.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES

ANEXOS

- Anexo 1 - Manual de Registro de Empresário Individual (Alterado pela Instrução Normativa 56 Drei/2019)
- Anexo 2 - Manual de Registro de Sociedade Limitada
(Alterado pela Instrução Normativa 56 Drei/2019)
- Anexo 3 - Manual de Registro de Sociedade Anônima
(Alterado pela Instrução Normativa 56 Drei/2019
- Anexo 4 - Manual de Registro de Cooperativa
(Alterado pela Instrução Normativa 56 Drei/2019)
- Anexo 5 - Manual de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIREL
(Alterado pela Instrução Normativa 56 Drei/2019)

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