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Rondônia

Estado prorroga data de entrega da DeSTDA

Decreto 21664/2017

Este Decreto prorroga, para 28-3-2017, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 1/2017.

07/03/2017 11:45:49

DECRETO 21.664, DE 3-3-2017
(DO-RO DE 3-3-2017)

DeSTDA - Prorrogação

Estado prorroga data de entrega da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 28-3-2017, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 1/2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de março de 2017, o prazo de entrega do arquivo digitaL da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 01/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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