IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
ISENÇÃO
Material Bélico Veículos para Orgãos Internacionais
A Instrução Normativa 112 SRF, de 31-12-2001, publicada no DO.U, Seção
1, de 4-1-2002 estabeleceu regras para fruição da isenção do IPI aplicável
nas seguintes situações:
material bélico que relaciona, adquirido pela União;
veículos nacionais, em substituição ao direito de importar com isenção
do Imposto de Importação, quando adquiridos missões diplomáticas, repartições
consulares, representações de órgãos internacionais e outros;
aparelhos de telefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento
policial, armas e munições quando adquiridos pelos órgãos de segurança
dos Estados e do Distrito Federal.
A íntegra do referido ato será divulgada em Informativo próximo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade