IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 133 SRF, DE 7-2-2002
(DO-U DE 8-2-2002)
IMPORTAÇÃO
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Normas Gerais
Modifica as normas relativas ao regime de admissão temporária
quanto a
extinção do regime no caso de reexportação.
Acréscimo dos §§ 9º e 10 ao
artigo 16 da Instrução Normativa 150 SRF,
de 20-12-99 (Informativo 53/99).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro
de 1998, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro
de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16 .......................................................................................................................................................................
§ 9º Aos bens cuja reexportação tenha sido autorizada ou para os quais
estejam atendidos os requisitos para a extinção do regime mediante a adoção
dessa providência poderá ser concedido novo regime de admissão temporária,
inclusive para cumprimento de finalidade diversa daquela que servira de
base para a concessão inicial.
§ 10 Na hipótese do parágrafo anterior:
I o pedido deverá ser apresentado antes de iniciada a execução do TR;
II será exigido o pagamento da multa referida no § 4º, caso o pedido
seja apresentado fora do prazo de vigência do regime;
III tratando-se de bens destinados à prestação de serviços ou à produção
de outros bens, de que trata o artigo 7º, o cálculo e a cobrança dos impostos
serão realizados de conformidade com as regras estabelecidas para a prorrogação
da permanência de bens no País; e
IV o regime será considerado extinto após o cumprimento das exigências
e formalidades para a concessão do novo regime, ficando dispensada a exigência
da saída física e posterior retorno do bem ao território nacional.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
(Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: O artigo 16 da Instrução Normativa 150 SRF/99 relaciona as hipóteses de extinção do Regime de Admissão Temporária.
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