IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 134 SRF, DE 8-2-2002
(DO-U DE 13-2-2002)
IMPORTAÇÃO/IPI
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO
CONTROLE
DE PAPEL IMUNE DIF-PAPEL IMUNE
Instituição
Modifica o prazo de entrega da DIF-Papel Imune com dados de fevereiro e
março/2002.
Alteração do artigo 11 da Instrução Normativa 71 SRF, de 24-8-2001
(Informativo 37/2001).
DESTAQUES
DIF-Papel Imune de fevereiro e março pode ser entregue até julho 2002
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição
Federal, e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados
com o artigo 18, §§ 1º e 4º, e o artigo 19 do Decreto nº 2.637, de 25 de
junho de 1998, o artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro
de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida
Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de
agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada até o último dia útil
dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres
civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização
de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF.
Parágrafo único A DIF-Papel Imune, relativa ao período de fevereiro a
março de 2002, poderá, excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de
julho de 2002.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel)
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