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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 134/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 134 SRF, DE 8-2-2002
(DO-U DE 13-2-2002)

IMPORTAÇÃO/IPI
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO
CONTROLE DE PAPEL IMUNE – DIF-PAPEL IMUNE
Instituição

Modifica o prazo de entrega da DIF-Papel Imune com dados de fevereiro e março/2002.
Alteração do artigo 11 da Instrução Normativa 71 SRF, de 24-8-2001 (Informativo 37/2001).

DESTAQUES

  •  DIF-Papel Imune de fevereiro e março pode ser entregue até julho 2002

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o artigo 18, §§ 1º e 4º, e o artigo 19 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, o artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF.
Parágrafo único – A DIF-Papel Imune, relativa ao período de fevereiro a março de 2002, poderá, excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de julho de 2002.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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