IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 142 SRF, DE 4-3-2002
(DO-U DE 5-3-2002)
IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Missões Diplomáticas e
Repartições Consulares
Modifica
as regras para o despacho aduaneiro de bens de origem estrangeira,
importados com isenção de tributos e sujeito à requisição
do Ministério das Relações Exteriores.
Alteração e renumeração de dispositivos da Instrução
Normativa 120 SRF,
de 11-1-2002 (Informativo 03/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o § 2º no artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002, renumerando-se
o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
§ 2º O despacho aduaneiro de veículos realizado
pelos importadores referidos, no artigo 1º deverá ser processado por
meio de Declaração de Importação (DI).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
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