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Trabalho e Previdência

Guia de Contribuição Sindical Urbana passa ser obrigatória a partir de janeiro/2018

Portaria MTb 238/2017

09/03/2017 09:38:42

PORTARIA 238 MTb, DE 8-3-2017
(DO-U DE 9-3-2017)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - GRCSU – Guia de Recolhimento
de Contribuição Sindical Urbana
 
Nova Guia de Contribuição Sindical passa ser obrigatória a partir de janeiro/2018
O Ato em referência, que altera o prazo constante no artigo 1º da Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, determina que a nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1-1-2018, e não mais em 13-3-2017.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º
Alterar o prazo constante no art. 1º da 
Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:

"Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018."
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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