IPI/Importação e Exportação
(DO-U DE 11-3-2002)
IMPORTAÇÃO
PNEU
Autorização
Autoriza o licenciamento de importação de pneus remoldados oriundos de países do MERCOSUL.
DESTAQUES
Pneus remoldados do MERCOSUL podem ser importados
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que
lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 17 do Anexo I do Decreto 3.839,
de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a decisão do Tribunal Arbitral
Ad Hoc na controvérsia entre a República Oriental do Uruguai
e a República Federativa do Brasil sobre a proibição de importação
de pneumáticos remoldados procedentes do Uruguai, proferida de conformidade
com o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias
no MERCOSUL, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o licenciamento de importação
de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00,
4012.13.00 e 4012.19.00, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL ao amparo
do Acordo de Complementação Econômica nº 18.
Art. 2º As importações a que se refere o artigo 1º
deverão obedecer ao disposto nas normas constantes do regulamento técnico
aprovado pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (INMETRO) para o produto, assim como as relativas ao Regime de
Origem do MERCOSUL e as estabelecidas por autoridades de meio ambiente.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Lytha Spíndola)
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