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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 2/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 2 SECEX, DE 8-3-2002
(DO-U DE 11-3-2002)

IMPORTAÇÃO
PNEU
Autorização

Autoriza o licenciamento de importação de pneus remoldados oriundos de países do MERCOSUL.

DESTAQUES

  • Pneus remoldados do MERCOSUL podem ser importados

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 17 do Anexo I do Decreto 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a decisão do Tribunal Arbitral Ad Hoc na controvérsia entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil sobre a proibição de importação de pneumáticos remoldados procedentes do Uruguai, proferida de conformidade com o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o licenciamento de importação de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00, 4012.13.00 e 4012.19.00, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18.
Art. 2º – As importações a que se refere o artigo 1º deverão obedecer ao disposto nas normas constantes do regulamento técnico aprovado pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) para o produto, assim como as relativas ao Regime de Origem do MERCOSUL e as estabelecidas por autoridades de meio ambiente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Lytha Spíndola)

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