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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4070/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Aprovação

O Decreto 4.070, de 28-12-2001 (Informativo 53/2001), que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), foi retificado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 6-3-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, os itens relacionados a seguir, devem ser considerados conforme se segue e não como constou:
“.......................................................................................................................................................................................

1905.31.00

Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes

0

1905.32.00

Waffles e wafers

0

..........................................................................................................................................................................................    
“Nota Complementar:
O termo “Gasolinas” utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada nafta na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as Naftas do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.”
..........................................................................................................................................................................................

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

0

..........................................................................................................................................................................................

3702.91.00

De largura não superior a 16mm

18

..........................................................................................................................................................................................

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14

0

..........................................................................................................................................................................................

4302.20.00

Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

60

Ex. 01 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre

10

Ex. 02 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino

10

..........................................................................................................................................................................................

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm

15

Ex. 01 – Papel de carta, em folha solta, com dizeres impressos

0

Ex. 02 – Papel para imprimir ou escrever, impresso, estampado ou perfurado

10

..........................................................................................................................................................................................

74.15

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre

 

..........................................................................................................................................................................................

8471.80.1

Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais

 

8471.80.12

Controladora de comunicações (front end processor)

15

8471.80.13

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

15

8471.80.14

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

15

8471.80.19

Outras

15

..........................................................................................................................................................................................

8516.10.00

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão

20

..........................................................................................................................................................................................

8516.79.90

Outros

15

Ex. 01 – Chuveiro elétrico

10

..........................................................................................................................................................................................

8517.30.6

Roteadores digitais

 

..........................................................................................................................................................................................
“O IPI incide sobre os veículos da posição 86.06, somente quando próprios para o transporte de mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos.”
..........................................................................................................................................................................................

8801.90.00

Outros

10

..........................................................................................................................................................................................

8805.2

Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes

 

8805.21.00

Simuladores de combate aéreo e suas partes

0

8805.29.00

Outros

0

  ..........................................................................................................................................................................................”

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