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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4186/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 4.186, DE 5-4-2002
(DO-U DE 8-4-2002)

IPI
AERONAVES
Arrendamento
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Modifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), relativamente à redução da
alíquota do imposto também no arrendamento de aeronaves pelas empresas e órgãos que menciona.
Alteração de dispositivos do Decreto 4.070, de 28-12-2001 (Informativo 53/2001).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – As Notas Complementares NC (88-1), NC (88-2) e NC (88-3) ao Capítulo 88 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00):
a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;
b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e
c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).” (NR)
“NC (88- 2) Ficam reduzidas para 5% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 8802, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi aéreo.” (NR)
“NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal." (NR))
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)

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